O Supera é um auxílio, ou seja, um programa social, oferecido pelo estado do Rio de Janeiro, como uma forma de combater as consequências da crise econômica gerada pela pandemia e isolamento da Covid-19, que marcou todo o mundo nos últimos anos.
Então, se você já conhece um pouco sobre esse programa social e quer saber o necessário para se inscrever no mesmo, veio ao lugar certo! Aqui, abordaremos as formas de inscrição do programa e também os principais critérios de avaliação dos candidatos a beneficiários!
Pré-requisitos do auxílio Supera RJ

Como todo programa social são feitas diversas exigências quanto à situação do solicitante do benefício. Em vista disso, conforme estabelecido pelo Supera, é necessário se enquadrar em uma das seguintes categorias:
- Responsáveis familiares, que uma vez inscritos no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais), tenham uma renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00. O cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado no decorrer dos últimos 2 anos.
- Os trabalhadores que tenham perdido seu vínculo empregatício, sendo que seu salário mensal deveria ser inferior à R$ 1.501,00, no decorrer da pandemia da Covid-19 e que estejam sem qualquer outra fonte de renda;
- Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2.
Existem também, restrições, ou seja, condições que automaticamente desqualificam o solicitante a receber o auxílio – e em vista disso, é igualmente importante que se atente para as mesmas. São elas:
- Residir em outro estado que não seja o Rio de Janeiro;
- Estar recebendo outro auxílio ou benefício governamental, como Bolsa Família ou Auxílio Emergencial de 2021 do Governo Federal;
- Ser titular do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Estar preso em regime fechado ou ter número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) vinculado, como instituidor, ao pagamento de auxílio-reclusão. Se não houver informação sobre o regime de prisão, será considerado o fechado;
- Ser menor de idade, com exceção de mães adolescentes;
- Possuir indicativo de óbito nas bases de dados do governo ou ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
- Ser agente público, independentemente da relação jurídica, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo. Em caso de recebimento indevido, esses agentes responderão por improbidade administrativa.
Solicitar pelo site oficial do programa
Para se inscrever no programa, é necessário já possuir um cadastro no CadÚnico – caso ainda não tenha um, será necessário providenciá-lo; isso poderá ser feito no CRAS ((Centro de Referência em Assistência Social) mais próximo.
Então, acesse o site oficial do programa Supera e digite seu CPF no campo destacado como “Você é CadÚnico ou desempregado?” e assim, o site informará se é possível, ou não, receber o benefício.
Caso você tenha direito ao mesmo, o site também informará um local, data e também, um horário para retirada do cartão Supera RJ.
Contudo, em alguns casos, pode haver a necessidade de atualizar seus dados cadastrais do CadÚnico, o que também pode ser feito através do site do Supera RJ e em seguida, proceder com a solicitação do auxílio.
Como retirar o cartão?
Para retirar o cartão, você deverá se atentar ao local informado, por meio do site ou também do aplicativo do Supera RJ.
Caso você tenha tido algum problema com a sua data de retirada, poderá consultar sua situação acessando o site oficial da instituição. Ele informará o seu local de retirada, que é atualizado às terças-feiras.
Contudo, o que queremos é chamar atenção para o fato de que a pessoa cadastrada como titular do cartão, ou seja, o responsável pela família, deverá retirá-lo de forma presencial. Isso quer dizer que nenhuma outra pessoa poderá retirá-lo em seu lugar – além de que será necessário apresentar documento original com foto.
Ademais, se atente ao fato de que será necessário desbloquear o cartão, o que pode ser feito no site ou aplicativo Meu Alelo.