Neste texto apresentaremos o cartão Supera RJ, uma opção para os beneficiários do programa social Supera, que é oferecido pelo estado do Rio de Janeiro para a população de baixa renda – embora, é claro, seja necessário se atentar aos requisitos e critérios que o programa possui.
Portanto, se você quer conhecer esse auxílio e um pouco sobre como ele funciona, não pode perder nosso texto! Assim, você ficará por dentro das principais informações sobre o mesmo e poderá se preparar para participar desse programa social!
- Anuidade: Não possui;
- Renda mínima: Diferentes rendas, de acordo com a situação do beneficiário;
- Bandeira: Elo;
- Análise de crédito: Não.
O cartão de crédito Supera RJ

Como mencionamos, o Supera RJ é a forma de pagamento do benefício do “auxílio Supera”, que é um programa social do estado do Rio de Janeiro.
Ele foi criado durante a pandemia da covid-19, como uma forma de garantir uma renda mínima às pessoas e suas famílias, que se encontravam em um momento de dificuldade, em vista de toda a crise financeira que sucedeu o isolamento social e as políticas públicas empregadas durante o momento.
Mas, diferente de outros programas sociais, o beneficiário do auxílio Supera, tem acesso aos valores do programa por meio do cartão Supera.
Ele é emitido em parceria com a Elo, embora não seja informado em nenhum site oficial se a instituição garante algum benefício aos portadores do cartão ou não – até mesmo, porque, essa não é uma das prioridades, nesse caso.
Vantagens do cartão Supera RJ
- O valor do auxílio é de R$ 280,00, com um adicional de R$ 50,00 por filho, menor de idade, com um limite de valor adicional de R$ 100,00 – ou seja, só é possível receber o adicional duas vezes –, o que faz com que o máximo oferecido pelo auxílio seja de R$ 380,00;
- Não é exigido que o beneficiário possua uma conta bancária de nenhum tipo, nem que a possua em banco específico;
- Os pagamentos do auxílio acontecem nos dias 15 e 20 de cada mês, de acordo com o grupo de benefício no qual você se encontra; os beneficiários do CadÚnico receberão no dia 15 e os demais no dia 20. Ademais, o pagamento se dará em 9 parcelas mensais.
A prioridade de recebimento do auxílio se dará na seguinte ordem:
- Famílias inscritas no CadÚnico, que além de uma renda per capita inferior à R$ 178,00, tenham em sua composição filhos menores de idade, pessoas deficientes ou ainda, idosos;
- Famílias inscritas no CadÚnico, que além de uma renda per capita inferior à R$ 178,00, tenha em sua composição pessoas deficientes e/ou idosos;
- Trabalhadores com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00, que tenham perdido seu vínculo empregatício, na modalidade formal, no decorrer da pandemia da Covid-19 e estejam sem outra fonte de renda e possuam filhos menores de idade;
- Trabalhadores com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00, que tenham perdido seu vínculo empregatício, na modalidade formal, no decorrer da pandemia da Covid-19 e estejam sem outra fonte de renda;
- Profissionais autônomos e os empreendedores beneficiários que possuam filhos menores de idade;
- Profissionais autônomos e empreendedores beneficiários, que não possuem filhos.
Para quem é o cartão Supera RJ?
Assim como abordaremos com maiores detalhes no texto sobre a solicitação do cartão Supera RJ, esse é um cartão que se destina à trabalhadores e famílias, do estado do Rio de Janeiro, que tenham sido vítimas da crise econômica da Covid-19.
Portanto, é necessário se encontrar em uma situação financeira debilitada; uma vez que a intenção do programa é ajudar essas famílias a superarem as consequências desse evento que assolou o mundo.
Também entendemos que, é importante destacar que não é cobrada anuidade pelo uso do cartão – nem qualquer outra taxa –, tampouco são exigidas condições como análise de crédito, ou avaliação da condição no SPC ou Serasa.
Embora sim, o auxílio, assim como praticamente todo programa social, possui regras bem claras e rigorosas, que você poderá conhecer lendo nosso texto sobre como solicitar o cartão – onde abordamos com mais detalhes esses requisitos.