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Descubra como solicitar o seu Cartão Supera RJ!

Para aprender a fazer a solicitação do seu Cartão Supera RJ, leia o nosso texto abaixo!

O Supera é um auxílio, ou seja, um programa social, oferecido pelo estado do Rio de Janeiro, como uma forma de combater as consequências da crise econômica gerada pela pandemia e isolamento da Covid-19, que marcou todo o mundo nos últimos anos.

Então, se você já conhece um pouco sobre esse programa social e quer saber o necessário para se inscrever no mesmo, veio ao lugar certo! Aqui, abordaremos as formas de inscrição do programa e também os principais critérios de avaliação dos candidatos a beneficiários!

Pré-requisitos do auxílio Supera RJ

Entrega dos Cartões Supera RJ 2021 1

Como todo programa social são feitas diversas exigências quanto à situação do solicitante do benefício. Em vista disso, conforme estabelecido pelo Supera, é necessário se enquadrar em uma das seguintes categorias:

  • Responsáveis familiares, que uma vez inscritos no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais), tenham uma renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00. O cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado no decorrer dos últimos 2 anos. 
  • Os trabalhadores que tenham perdido seu vínculo empregatício, sendo que seu salário mensal deveria ser inferior à R$ 1.501,00, no decorrer da pandemia da Covid-19 e que estejam sem qualquer outra fonte de renda;
  • Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2.  

Existem também, restrições, ou seja, condições que automaticamente desqualificam o solicitante a receber o auxílio – e em vista disso, é igualmente importante que se atente para as mesmas. São elas:

  • Residir em outro estado que não seja o Rio de Janeiro;
  • Estar recebendo outro auxílio ou benefício governamental, como Bolsa Família ou Auxílio Emergencial de 2021 do Governo Federal;
  • Ser titular do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Estar preso em regime fechado ou ter número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) vinculado, como instituidor, ao pagamento de auxílio-reclusão. Se não houver informação sobre o regime de prisão, será considerado o fechado;
  • Ser menor de idade, com exceção de mães adolescentes;
  • Possuir indicativo de óbito nas bases de dados do governo ou ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
  • Ser agente público, independentemente da relação jurídica, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo. Em caso de recebimento indevido, esses agentes responderão por improbidade administrativa.

Solicitar pelo site oficial do programa

Para se inscrever no programa, é necessário já possuir um cadastro no CadÚnico – caso ainda não tenha um, será necessário providenciá-lo; isso poderá ser feito no CRAS ((Centro de Referência em Assistência Social) mais próximo.

Então, acesse o site oficial do programa Supera e digite seu CPF no campo destacado como “Você é CadÚnico ou desempregado?” e assim, o site informará se é possível, ou não, receber o benefício. 

Caso você tenha direito ao mesmo, o site também informará um local, data e também, um horário para retirada do cartão Supera RJ.

Contudo, em alguns casos, pode haver a necessidade de atualizar seus dados cadastrais do CadÚnico, o que também pode ser feito através do site do Supera RJ e em seguida, proceder com a solicitação do auxílio.

Como retirar o cartão? 

Para retirar o cartão, você deverá se atentar ao local informado, por meio do site ou também do aplicativo do Supera RJ

Caso você tenha tido algum problema com a sua data de retirada, poderá consultar sua situação acessando o site oficial da instituição. Ele informará o seu local de retirada, que é atualizado às terças-feiras.

Contudo, o que queremos é chamar atenção para o fato de que a pessoa cadastrada como titular do cartão, ou seja, o responsável pela família, deverá retirá-lo de forma presencial. Isso quer dizer que nenhuma outra pessoa poderá retirá-lo em seu lugar – além de que será necessário apresentar documento original com foto. 

Ademais, se atente ao fato de que será necessário desbloquear o cartão, o que pode ser feito no site ou aplicativo Meu Alelo. 

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